24 de dezembro de 2010

FELIZ NATAL


Desejo de um Feliz Natal e um 2011 de Prosperidade.

São os Votos do

22 de dezembro de 2010

ASSEMBLEIA DE FREGUESIA DA REGUENGA

Decorreu no passado dia 16 de Dezembro a Assembleia de Freguesia da Reguenga. A sessão iniciou-se com a leitura da acta da sessão anterior, tendo sido aprovada por unanimidade.
De seguida no período antes da ordem do dia, os membros do PSD apresentaram um alerta para a existência da fossa séptica a céu aberto no loteamento da guarda, e, foi apresentado um protesto pela inexistência de Inventário da Junta de Freguesia, o Inventário é obrigatório por lei segundo os artigos seguintes, alínea 2, do artigo 13º, a alínea f) do nº 1 do artigo 34º, e, a alínea d) do nº 2 do artigo 34º, da lei 169/99 de 18 de Setembro:
Artigo 13º
Sessões ordinárias
1 – (…)
2 - A primeira e, a quarta sessões destinam-se, respectivamente, à apreciação do inventário de todos os bens, direitos e obrigações patrimoniais e respectiva avaliação e ainda à apreciação e votação dos documentos de prestação de contas do ano anterior e à aprovação das opções do plano e da proposta de orçamento para o ano seguinte, salvo o disposto no artigo 88º.
Artigo 34º
Competências próprias
1 – (…)
f) Elaborar e manter actualizado o cadastro dos bens móveis e imóveis da freguesia;
2 – (…)
d) Elaborar e aprovar a norma de controlo interno, quando aplicável nos termos da lei, bem como o inventário de todos os bens, direitos e obrigações patrimoniais e respectiva avaliação e ainda os documentos de prestação de contas, a submeter à apreciação do órgão deliberativo;
A estes pontos o Sr. Presidente da junta respondeu, embora não tenha sido solicitado qualquer pergunta, que em relação às fossas sépticas, deveriam ser responsáveis pelas suas fossas, em relação ao protesto apresentado acerca da inexistência do Inventário, afirmou que iria instruir os membros do PSD, e na verdade existe o inventário desde o tempo do Dr. Gustavo, mas na verdade nunca foi apresentado, justificando que apenas deverá ser apresentado na primeira sessão, sendo interpolado por Paulo Leal quando disse q a lei diz muito claramente, “é na primeira e quarta, basta ler a lei”, o que foi justificado pelo Sr. Presidente da Junta, “ isso depende da interpretação da lei”, a lei é clara, e não dificuldade alguma em interpretar. De seguida acusou Paulo Leal de ter comportamentos bipolares, quando precisa de ir à Junta de Freguesia, vai muito simpático, sorridente e agradável, é atendido das suas pretensões, e de melhor forma por ser membro da Assembleia, agradece e vai embora, e, quando chega a Assembleia fala de forma agressiva.
O ponto seguinte a ser apresentado foi a informação da Junta, e não houve qualquer interpelação aos membros do executivo da Junta de freguesia. Passando-se à discussão das Opções do Plano Plurianual para 2011. Após ter sido feita anteriormente uma análise, os membros do PSD verificaram que as Opções do Plano para 2011 eram iguais ao de 2010, com algumas, mas poucas excepções, daí e aquando da intervenção o ter sido referido serem muito iguais, as perguntas que pretendia-mos ser esclarecidas seriam as mesmas do ano anterior, e que tinham ficado por responder, tendo as mesmas desta vez, respondidas. Na votação o PSD votou contra, e pelo qual apresentou a seguinte declaração de voto:
Os membros eleitos pelo Partido Social Democrata, e, presentes na Assembleia de Junta, vem fazer por este meio apresentar a sua declaração de voto nos seguintes termos.
Ponto 1 – Reconhecemos o esforço orçamental para cerca de metade dos valores de 2010 no panorama de crise nacional que se verifica.
Ponto 2 – Interrogamos porém como pensam conseguir concretizar as mesmas obras projectadas no ano anterior, se o valor da despesa é cerca de metade como já referido no ponto atrás.
Ponto 3 – Lamentamos a insistente falta de visão, no campo das funções sociais.
Por estas razões não podemos compactuar, e, opomo-nos veementemente a um Plano que não está à altura do que as gentes da Reguenga merecem.

6 de dezembro de 2010

CONVOCATÓRIA PARA ASSEMBLEIA DE FREGUESIA

Nos termos do nº 1 do artº 13º da Lei 169/99, o Sr. Presidente da Assembleia de Freguesia da Reguenga, convoca a Assembleia de Freguesia para uma sessão ordinária que se realizará no dia 16 de Dezembro de 2010 (quinta-feira), pelas 21H30, na sede da Junta de Freguesia, com a seguinte ordem de trabalhos:


1. Informação sobre a actividade da Junta de Freguesia.


2. Aprovação das Opções do Plano e Orçamento para o ano de 2011.