10 de julho de 2010

MOÇÃO CONTRA INTRODUÇÃO DE PORTAGENS NA SCUT, APRESENTADA PELO PSD FOI APROVADA

Na Assembleia de Freguesia do dia 1 de Julho os membros eleitos pelo PSD Reguenga, apresentaram uma Moção contra a introdução de portagens na A41, a qual foi aprovada com 7 votos a favor e 2 contra, estes pelos membros do PS.
Os membros do PSD apresentaram também um documento a contestar a data da Assembleia de 1 Julho, perante o Sr. Presidente da Assembleia de Freguesia, quando segundo a Lei seria obrigatório realizar durante o mês de Junho, de salientar que a data da convocatória era do dia 10 de Junho. Foi também contestado a forma como as convocatórias foram feitas, foram enviadas por correio normal quando a lei refere que deverá ser por carta registada e por edital. Por resposta do sr. Presidente da Assembleia de Freguesia, foi dito que deveu-se a questões pessoais e teve de adiar a Assembleia para o mês de Julho. Quanto a este assunto o Sr. Presidente da Junta tentou justificar a questão da data, e, do não registo das convocatórias, quando o assunto era direcionado ao Sr. Presidente da Assembleia de Freguesia. O edital que deveria estar colocado no edificio da Junta de Freguesia, nunca lá foi colocado.
Foi ainda solicitado ao Sr. Presidente da Junta, o esclarecimento em relação ao erro de valores no Plano Plurianual Rectificado para o ano de 2010, que tinha sido apresentado na Assembleia anterior. Foi respondido pelo Sr. Presidente da Junta, que assumia o erro, apresentando novo documento com a recticação dos valores, embora após um estudo desse documento, não é muito esclarecedor, diminuiu valores de duas obras, de forma a perfazer os 7.500,00 Euros, para incluir as duas obras, que apareceram no documento anterior com valor igual ao anterior, e de forma a corresponder agora sim os valores, foi um arranjo contabilistico refira-se.

Foi solicitado ainda por parte de membro do PSD, Paulo Leal, ao Sr. Presidente da Assembleia de Freguesia, que fosse esclarecido se iria ceder cópia das actas das Assembleias de Freguesia, requeridas por escrito. Caso não fossem cedidas, iria apresentar o caso à CADA - Comissão de acesso aos Documentos Administrativos, segundo o referido na LADA - Lei de Acesso aos Documentos Administrativos. Foi respondido pelo Sr. Presidente da assembleia de Freguesia, que iria ceder as cópias das respectivas actas das Assembleias. Foi referido ainda pelo pelo mesmo membro que teria o mesmo procedimento caso o  Sr. Presidente da Junta não respondesse ao pedido efectuado, no mês de Fevereiro, pelo pedido de cópias do balancete do ano de 2009. Deve-se referir aqui duas questões importantes, segundo a LADA:

1º - As respostas terão de ser emitidas por correio;

2º - As respostas têm um prazo de 10 dias para chegar ao destinatário.